SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO 1. CARGO EM COMISSÃO - EXERCÍCIO - 2. REMUNERAÇÃO - PROVENTOS - ACUMULAÇÃO - 3. GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 346408/97-TC. Origem : Município de Ivaiporã Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 28/04/98 Decisão : Resolução 4868/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de servidor aposentado exercer cargo em comissão, acumulando a remuneração com os proventos, conforme art. 27, § 10 da Constituição Estadual. Viabilidade de servidor comissionado perceber gratificação por dedicação em tempo integral. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido Ferreira da Cunha Pereira, responde à Consulta, nos termos dos Pareceres nºs 7.447/97 e 8.862/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente