IPTU 1. DÍVIDAS - 2. DAÇÃO EM PAGAMENTO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 259788/03-TC. Origem : Município de Pontal do Paraná Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/06/04 Decisão : Resolução 3667/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Pagamento de dívidas do IPTU através de dação em pagamento que depende de prévia estipulação em lei, a qual deverá delimitar os parâmetros para a avaliação dos imóveis. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, no sentido de que a dação em pagamento, no âmbito Municipal, depende de prévia estipulação em lei, a qual deverá delimitar os parâmetros para a avaliação dos imóveis, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 15 de junho de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente