CONVÊNIO - PRORROGAÇÃO 1. COPEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 193/96-TC. Origem : Associação dos Municípios do Médio Paranapanema Interessado : Presidente Sessão : 23/01/96 Decisão : Resolução 492/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade da continuidade, até 31/07/96, dos convênios celebrados entre a Companhia Paranaense de Energia - COPEL - e os municípios do Estado, tendo por objeto serviços de manutenção e ampliação dos sistemas de iluminação pública, bem como fornecimento de materiais. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de janeiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente