CÂMARA MUNICIPAL 1. CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS VEREADORES E AUXÍLIOS. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 16892/91-TC. Origem : Município de Rio Branco do Sul Interessado : Eloir Bueno - Vereador Sessão : 29/10/91 Decisão : Resolução 12552/91-TC. (Desempate pelo Presidente) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Vereador Eloir Bueno. Parte ilegítima para encaminhar Consulta ao Tribunal de Contas. Impossibilidade da Câmara Municipal conceder empréstimos para os vereadores. Ilegalidade em o Presidente da Câmara utilizar-se do erário para aquisição de objetos para uso pessoal ou, ainda, praticar assistência social. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 212/91 da Diretoria de Contas Municipais na qual apoiaram-se os votos dos Conselheiros Artagão de Mattos Leão (relator), Cândido Martins de Oliveira e do Auditor Ruy Baptista Marcondes. O Presidente da Sessão, em seu voto de desempate acompanhou o Relator do processo. Os Conselheiros João Féder, Nestor Baptista e o Auditor Roberto Macedo Guimarães (votos vencidos), votaram no sentido que este Tribunal designasse Comissão de Verificação "in loco", na Câmara Municipal de Rio Branco do Sul.