FUNDEF 1 - PISCINA Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 192931/05-TC. Origem : Município de Paranaguá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/10/05 Decisão : Resolução 7627/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Consulta acerca da utilização de recursos oriundos do FUNDEF para construção de piscina. Possibilidade, desde que a construção seja realizada em complexo esportivo de escola de ensino fundamental. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE: I - Responder a presente Consulta, pela possibilidade de construção de piscina com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, desde que localizada em complexo esportivo de escola do Ensino Fundamental, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. II - Determinar o desentranhamento do parecer nº 22/2005, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SEMAJ, para autuação como denúncia, e remessa à Corregedoria Geral desta Casa, em face de indícios da existência de impropriedades nos procedimentos adotados pelo ex-Prefeito de Paranaguá, Sr. Mário Manoel da Dores Roque, relativos à contratação e pagamento da construção de piscina. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA. Foi presente o Procurador - Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 4 de outubro de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente