RECURSO DE REVISTA 1 - DESPESAS - GLOSA Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 54316/02-TC. Origem : EDISON DA LUZ ALEXANDRE Interessado : EDISON DA LUZ ALEXANDRE Sessão : 07/11/02 Decisão : Resolução 8685/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista relativo a glosa de despesas consideradas superiores aos valores praticados pelo mercado, com a correspondente devolução dos valores. Baixa de responsabilidade do interessado na prestação de contas de adiantamento, em razão das justificativas apresentadas comprovarem que os valores são verossímeis. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE receber o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão, contida na Resolução nº 424/2002-TC, no sentido de determinar a baixa de responsabilidade do interessado na prestação de contas de adiantamento protocolada sob nº 464120/01. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 7 de novembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente