RECURSO DE REVISTA 1. DESPESA - IMPUGNAÇÃO - 2. CONTRATO DE PATROCÍNIO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 58340/96-TC. Origem : Banco do Estado do Paraná - BANESTADO Interessado : Vilson Inácio Dietrich Sessão : 17/02/00 Decisão : Resolução 1136/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista, referente a decisão que julgou procedente proposta de impugnação de despesas relativa a pagamento de importância decorrente de renovação de contrato de patrocínio do Banestado a funcionário seu que participava de Rallye automobilístico. Improvimento do Recurso, mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, adotado pelo Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o Recurso de Revista, para negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão original desta Corte, consubstanciada na Resolução nº 10.999/95 - TC, que deu pela procedência da impugnação proposta pela 2ª Inspetoria de Controle Externo, suficientemente enfrentada no Protocolo anexo, sob nº 15.423/95. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente