RECURSO DE REVISTA 1. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - 2. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 219556/00-TC. Origem : Município de São Jorge do Patrocínio Interessado : APM do Colégio Estadual Ministro Petronio Portela Sessão : 28/08/01 Decisão : Resolução 10003/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista, relativo a aplicação de multa a associação de pais e mestres de colégio estadual, em virtude do atraso de 67 dias na protocolização da prestação de contas de convênio firmado com a SEED. A recorrente alegou precariedade de pessoal qualificado. Recebimento e provimento do recurso, com a suspensão da multa aplicada, considerando a função social da entidade e advertindo a APM quanto à observação de prazos futuros. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o recurso de revista para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida contida na Resolução nº 5417/00-TC e, em conseqüência, suspender a multa aplicada e aprovar a prestação de contas protocolada sob o nº 110171/00. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente