Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 15800/92-TC. Origem : Rádio e Televisão Educativa do Paraná Interessado : Diretor Sessão : 20/08/92 Decisão : Resolução 12567/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade da importação direta de equipamentos para rádio e TV, tornando-se obrigatória a realização de licitação nos moldes do DE 700/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.392/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo Parecer nº 13.974/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.