Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 40997/93-TC. Origem : Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE Interessado : Reitor Sessão : 23/06/94 Decisão : Resolução 5107/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Documentação impugnada. Despesas referentes à aquisição de equipamentos de informática, através de licitação, modalidade tomada de preços, onde foram constatadas as seguintes irregularidades: descumprimento de normas consagradas no respectivo edital, pagamento realizado a maior e ainda outras falhas de ordem formal. Provimento parcial da impugnação, condenando o ordenador a recolher aos cofres públicos a quantia paga a maior, devidamente corrigida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Julga pela procedência parcial da presente impugnação de despesas, responsabilizando o ordenador da despesa a recolher a quantia correspondente a US$ 1.070,54 (um mil e setenta dólares americanos e cinquenta e quatro centavos), devidamente convertida à moeda nacional e acrescida dos juros legais; II - Determina o encaminhamento à Diretoria de Tomada de Contas, para os devidos cálculos.