CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1. DESCONTO - INEXISTÊNCIA DE FUNDO - 2. REGIME JURÍDICO - AUSÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 360818/97-TC. Origem : Município de Lunardelli Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/05/98 Decisão : Resolução 5846/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de cobrança de contribuição previdenciária dos servidores, independente da instituição do Fundo respectivo, cabendo ao município suportar os encargos correspondentes a aposentadorias e pensões. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 11.287/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente