LICENÇA PRÊMIO 1. CARGOS - ACUMULAÇÃO - 2. REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 11130/98-TC. Origem : Município de Ibiporã Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 12/05/98 Decisão : Resolução 5634/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Servidor público efetivo, ocupante de cargo em comissão, no gozo de licença prêmio, não poderá perceber a remuneração do cargo comissionado, mas apenas aquela do cargo efetivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.167/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente