CONTABILIZAÇÃO 1.DOCUMENTOS EXTRAVIADOS - 2. PROCESSO DE PAGAMENTO - BILHETE DE PASSAGEM. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 467921/02-TC. Origem : Município de Figueira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/07/03 Decisão : Resolução 2504/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Contabilização de documentos através de fotocópias face ao extravio dos originais. A administração deve diligenciar para obter as cópias (faturas, recibos, etc.) junto aos fornecedores, devidamente autenticadas por quem de competência. O processo de pagamento de qualquer despesa deve obedecer o previsto na Lei nº 4.320/64, arts. 62 e seguintes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 512/03 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 3 de junho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente