Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 42435/93-TC. Origem : Município de Paranavaí Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/02/94 Decisão : Resolução 1025/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Possibilidade da dispensa de licitação para a aquisição de medicamentos de Universidades Estaduais, bem como a CEMEPAR, desde que a operação negocial se enquadre no que preceitua o art. 24, XIII da Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, por unanimidade: I - Responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.084/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.971/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Ressalta à Administração do Município da necessidade de formalização do processo de dispensa da licitação.