Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 1584/89-TC. Origem : Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Interessado : Presidente Sessão : 16/06/92 Decisão : Acórdão 2001/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Aposentadoria. Juiz de Direito substituto de Seção Judiciária. Proventos Integrais, acrescidos de verba de magistratura e dos adicionais alusivos e qüinqüênios. Legalidade. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, acordam em julgar legal o Decreto Judiciário nº 338/88 - D.J.N., 2844 de 11/01/89, de acordo com os cálculos de fls. 16, da divisão de controle financeiro do pessoal do Tribunal de Justiça, determinando o seu registro.