SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 9006/91-TC. Origem : Município de Abatiá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/10/91 Decisão : Resolução 11564/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. 1. Ilegalidade no pagamento de férias vencidas e de licença especial a servidor estatutário quando de sua aposentadoria. (CE/89 - art. 34, X) 2. Impossibilidade do Município instituir uma gratificação aos funcionários estatutários quando da aposentadoria, cabendo somente as gratificações resultantes de serviço específico regularmente prestado à Administração. 3. Possibilidade em o servidor receber horas extras ou serviços extraordinários desde que haja serviço efetivo a ser prestado, e lei autorizando a concessão da vantagem, bem como, ampliando seu tempo de trabalho de duas horas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta.