Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 29930/93-TC. Origem : Município de Guaíra Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 21/10/93 Decisão : Resolução 33375/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Vereadores que aduzem receber valores inferiores à que teriam direito. Defeso o recebimento pretendido, em face de estar embasado no teto máximo de 75%, constante da Emenda Constitucional nº 01/92, percentual este limitador, não fixador. Impossibilidade da alteração da remuneração na legislatura em curso, consoante princípio constitucional inserto no artigo 29, V, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 795/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 36.737/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.