CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. VEREADOR - 2. EMPREGO PÚBLICO - 3. HORÁRIOS - COMPATIBILIDADE - 4. CF/88 - ART. 38, III. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 437608/97-TC. Origem : Município de Ouro Verde do Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 14/04/98 Decisão : Resolução 4412/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de vereador, Presidente da Câmara, acumular outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários, conforme art. 38, III da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 12/98 e 7.721/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente