FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 19114/90-TC. Origem : Município de Medianeira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/04/91 Decisão : Resolução 5295/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Medianeira. Recolhimento do FGTS para seus funcionários sobre exoneração do depósito de FGTS pelo Município que tenha eleito o regime da CLT. Resposta pela obrigatoriedade dos depósitos do F.G.T.S. de seus servidores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta constante da inicial, de acordo com o Parecer nº 5.756/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.