Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 18382/93-TC. Origem : Município da Lapa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/07/93 Decisão : Resolução 17309/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta sobre qual o limite máximo para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em virtude do que dispõe a Lei Orçamentária. A autorização concedida na Lei de Orçamento, para a abertura de créditos suplementares é válida até 50% do total da despesa global do orçamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido Ferreira da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 371/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 19.789/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.