CÂMARA MUNICIPAL - REMUNERAÇÃO 1. PREFEITO E VEREADORES - 2. CF/88 - ART. 29, V - 3. COMPETÊNCIA - TEXTO CONSTITUCIONAL. Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 196295/97-TC. Origem : Município de Cornélio Procópio Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 31/07/97 Decisão : Resolução 8785/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Fixação de remuneração de Prefeito. Inadequação ao disposto na Lei Orgânica em face da extinção de cargo paradigma. Solução mediante a exegese do texto constitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsati Netto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.633/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 31 de julho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente