RECURSO DE REVISTA 1. LICITAÇÃO - DISPENSA. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 44184/95-TC. Origem : Secretaria de Estado da Educação Interessado : Leo Carlos Buratto Sessão : 21/01/97 Decisão : Resolução 333/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Provimento. Não realização de procedimento licitatório, tendo em vista que o limite de tabela para dispensa do procedimento foi ultrapassado em um montante irrisório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 9.572/95-TC e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade do interessado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN eo Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Pesidente no exercício da Presidência