FUNDO MUNICIPAL DE AVAL 1. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA ISONOMIA. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 327105/98-TC. Origem : Município de Dois Vizinhos Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/09/98 Decisão : Resolução 12919/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. É inconstitucional o ato legislativo que visa instituir o Fundo Municipal de Aval para garantir o pagamento de obrigações assumidas por pequenos produtores rurais junto ao Banco do Brasil. Agressão aos Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Isonomia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 195/98 e 22.975/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de setembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente