IPTU - ISENÇÃO 1. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 451819/01-TC. Origem : Município de Tamboara Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/06/02 Decisão : Resolução 5151/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Lei Municipal concessiva de isenção de IPTU a viúvos e aposentados, possuidores de um único imóvel urbano, e renda não superior a 01 salário mínimo. Isenção de caráter geral. Não incidência do art. 14 da LRF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder à presente Consulta, adotando a forma do Parecer nº 5.917/02 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 11 de junho de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente