Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 16725/90-TC. Origem : Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE Sessão : 01/12/92 Decisão : Resolução 20682/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Documentação Impugnada. Procedimento licitatório efetuado pela Secretaria de Segurança Pública - SESP - apresentando irregularidades. Procedência da impugnação, porém, devido ao fato da SESP ter agido com boa fé, respeitado os princípios da moralidade e publicidade e a Administração ter sido beneficiada com a escolha da proposta de menor preço, deixa de impor penalidade ao ordenador da despesa. O Tribunal de Contas, resolve: I - Julgar procedente a impugnação de despesa procedida pela 2ª Inspetoria de Controle Externo, à época fiscalizadora da Secretaria de Estado da Segurança Pública, relativamente a procedimentos licitatórios realizados no exercício de 1990; II - Deixar, contudo, de impor penalidade ao ordenador da despesa, advertindo-o no sentido de não mais proceder da forma constante dos autos, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto.