TRIBUTOS Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 23539/90-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/03/91 Decisão : Resolução 3583/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta sobre a legalidade da cobrança de Contribuição de Melhoria realizada pelo Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação. Resposta afirmativa, desde que seja a parcela de administração incluída no custo da obra cobrada do contribuinte. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder.