Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 31941/93-TC. Origem : Município de Clevelândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/11/93 Decisão : Resolução 35054/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Vedada a doação de bem imóvel público a indústria, conforme art. 17, I, "b" da Lei nº 8.666/93. Pode ser utilizado o instituto da concessão do Direito Real de Uso, através do qual o município permite que a empresa utilize o imóvel, remunerada ou gratuitamente, devendo haver autorização legislativa e observância às normas licitatórias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 879/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 37.475/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.