SUBSÍDIOS AGENTES POLÍTICOS 1 - DEPUTADO ESTADUAL 2 - ADIANTAMENTO Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 157104/01-TC. Origem : Assembléia Legislativa Interessado : José Maria Ferreira Sessão : 11/06/02 Decisão : Resolução 5150/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Não existe amparo legal para o adiantamento de subsídios aos vereadores dentro do mês em curso, só podendo ser feito o pagamento da remuneração aos vereadores após o término do mês, quando já prestado o serviço. Impossibilidade de ressarcimento de despesas com combustível conforme art. 29 da CE/89. As despesas com diárias podem ser ressarcidas, desde que observado alguns requisitos, como comprovação dos gastos, um valor máximo a ser fixado, dotação orçamentária e que haja prévia autorização da Mesa Executiva estabelecendo valores, limites e situações possíveis de reembolso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE: Responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs121/01 e 6556/02 , respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora-Geral do Estado junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 11 de junho de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente