FUNDO PREVIDENCIÁRIO - RECURSOS Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 29053/93-TC. Origem : Município de São José de Ivaí Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/10/93 Decisão : Resolução 33748/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Competência, por parte do Conselho Curador, para movimentar recursos do Fundo Previdenciário, de acordo como disposto em lei municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 783/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 34.705/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.