Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 12635/93-TC. Origem : Município de Santa Fé Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 27/05/93 Decisão : Resolução 13176/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Método do cálculo que impõe a cada vereador o pagamento da nona parte da verba de representação ao Presidente da Câmara, em prejuízo aos seus subsídios. Necessidade de revisão do referido cálculo, respeitando os valores estabelecidos para a remuneração da Edilidade, pela Legislatura anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 241/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.293/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, acrescentando que não há porque, evidentemente, descontar, desde que o pagamento integral não ultrapasse os 5% previstos pela Constituição.