PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL 1. PARECER PRÉVIO Relator : Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro Protocolo : 12124/94-TC. Origem : Município de Mauá da Serra Interessado : Executivo e Legislativo Municipal Sessão : 01/02/96 Decisão : Resolução 989/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Prestação de Contas Municipal. Aprovação do Parecer Prévio, relativo ao exercício financeiro de 1993, cujas conclusões são pela não aprovação das contas do Executivo e pela aprovação das contas do Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, aprova o Parecer Prévio nº 25/96 de fls. 524-525 do processo de Prestação de Contas do Município de Mauá da Serrra, referente ao exercício financeiro de 1993, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo e pela APROVAÇÃO das contas do Legislativo ( embora processadas com as do Executivo), ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Órgão, encaminhando o processo juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente