SERVIDOR PÚBLICO - REINGRESSO Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 4258/92-TC. Origem : Município de Guaraniaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 31/03/92 Decisão : Resolução 4378/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Servidor Inativo, que retornou aos quadros da Administração não faz jus a estabilidade, quer a prevista no artigo 41 da CF/88, quer a elencada no artigo 19 do ADCT do mesmo diploma legal. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 60/92 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.