RECURSO DE REVISTA 1. ADMISSÃO DE PESSOAL - IRREGULARIDADES. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 36058/95-TC. Origem : Município de Marmeleiro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/03/96 Decisão : Resolução 3476/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista relativo à determinação de providências referentes à nomeação ilegal de funcionário, sem concurso público e nomeação de funcionária aprovada em concurso, com efeito retroativo. Recebimento do recurso, negando-lhe provimento e mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, recebe o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida consubstanciada na Resolução nº 7.370/95-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de março de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente