RECURSO DE REVISTA 1. FATO NOVO - 2. INTEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 79395/00-TC. Origem : Município de Laranjeiras do Sul Interessado : Ney Becker e outros /Câmara Municipal Sessão : 15/09/03 Decisão : Resolução 5801/03-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista visando modificar Resoluções que desaprovaram as prestações de contas do Legislativo do Município, com base em irregularidades na remuneração dos Edis. O argumento recursal é a aprovação de prestação de contas que teria como única mácula a irregularidade da remuneração dos vereadores. Fato novo que justificaria a revisão pretendida. Não conhecimento da presente revisão, não só pela intempestividade, mas especialmente por absoluta falta de amparo legal. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por maioria, RESOLVE não conhecer recurso de revista, em face da impossibilidade jurídica do processo. Votaram nos termos acima os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA e HEINZ GEORG HERWIG (voto vencedor). O Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO (Relator) e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, votaram pela revisão das decisões, com a conseqüente aprovação das contas dos exercícios financeiros de 1994 e 1995 (voto vencido). O Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, votou pelo conhecimento, para modificar os critérios de liquidações das decisões, mantendo a desaprovação das contas (voto vencido). Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente