PUBLICAÇÃO DE BOLETIM HISTÓRICO 1. PROMOÇÃO PESSOAL. Relator : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Protocolo : 211943/02-TC. Origem : Município de Imbituva Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/11/02 Decisão : Resolução 8956/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade do Poder Público, sem o intuito de autopromover-se, publicar atos administrativos de conteúdo histórico-geográfico. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade do Poder Público, sem o intuito de auto promover-se, publicar atos administrativos de conteúdo histórico-geográfico, adotando a forma dos Pareceres nºs 122/02 e 15444/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente