PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. PRAZOS LEGAIS DE GUARDA DOS PROCESSOS Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 193497/04-TC. Origem : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ARQUIVO PÚBLICO Interessado : DIRETORA Sessão : 22/12/05 Decisão : Resolução 10015/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Consulta, acerca de informação dos prazos legais de guarda adotados aos processos de prestação de contas, de acordo com o Manual de Arquivamento deste Tribunal, com sua respectiva disponibilização à Consulente. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, por unanimidade, nos termos do voto escrito (fls. 19 e 20) do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO,RESOLVE: Responder a presente Consulta, acerca de informação dos prazos legais de guarda adotados aos processos de prestação de contas, de acordo com o Manual de Arquivamento deste Tribunal, com sua respectiva disponibilização à Consulente. Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN, e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, 22 de dezembro de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente