VEREADOR 1. INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL - 2. INDÚSTRIA - INCENTIVOS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 13380/95-TC. Origem : Município de Chopinzinho Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 20/07/95 Decisão : Resolução 6274/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Vedado ao Vereador perceber incentivos ou empréstimos municipais para empresa própria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde negativamente à Consulta, diante da impossibilidade de o Vereador receber incentivos à empresa própria, nos termos da Informação nº 473/95 da Diretoria de Contas Municipais e de acordo com o firme posicionamento assumido por este Tribunal sobre a matéria em análise. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência