AGENTES POLÍTICOS 1. VENCIMENTOS - REAJUSTE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 435314/03-TC. Origem : Município de Virmond Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/04/04 Decisão : Resolução 1922/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade de recomposição dos subsídios dos agentes políticos pelo IGP-M, desde que conforme com idêntico índice concedido aos demais servidores na revisão geral anual, art. 37, X da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de aplicação do índice IGP-M, acumulado no período, na recomposição dos subsídios dos agentes políticos, desde que haja reposição aos servidores públicos na mesma época e nos mesmos índices, adotando a forma dos Pareceres nºs 271/03 e 2694/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de abril de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente