RECURSO DE REVISTA 1. CONCURSO PÚBLICO - 2. INVERSÃO DE ORDEM CLASSIFICATÓRIA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 75440/01-TC. Origem : Município de São João Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/08/03 Decisão : Resolução 4537/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista buscando reforma da decisão que negou registro aos atos de Admissão de Pessoal por existir inversão de ordem classificatória e teste psicotécnico em critério de seleção. Recebimento e provimento parcial do recurso considerando que alguns concursos públicos não se acham irregulares. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos exatos termos do Parecer nº 544/03, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente