FORNECEDORES DO MUNICÍPIO - PAGAMENTO 1. EMISSÃO DE CHEQUE OU LETRA DE CÂMBIO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 156276/02-TC. Origem : Município de Palotina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/06/03 Decisão : Resolução 2911/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Impossibilidade de emissão de letra de câmbio para pagamento de fornecedores da Prefeitura por vedação contida na Lei nº 101/2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de emissão de letra de câmbio para pagamento de fornecedores da Prefeitura, adotando a forma dos Pareceres nºs 94/02 e 14790/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 17 de junho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente