APOSENTADORIA 1. SERVIDOR CELETISTA -2. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 81643/96-TC. Origem : Município de Mamborê Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/08/96 Decisão : Resolução 10197/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Com o ato aposentatório, o vínculo do servidor com o emprego por ele ocupado deixa de existir. Ocorre a extinção automática do contrato de trabalho. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 498/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.035/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN. Sala das Sessões, em 15 de agosto de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência