LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 1. PERIÓDICOS - ASSINATURA - 2. REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA - 3. CONTRATAÇÃO DIRETA. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 59680/96-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Editora NDJ Ltda. Sessão : 27/02/96 Decisão : Resolução 188/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Contratação Direta. Aquisição de periódicos, cujo fornecedor é exclusivo no mercado, sendo inviável a competição. Inexigibilidade de licitação, conforme o disposto no art. 25, I da Lei 8.666/93. Os Conselheiros do Tribunal de Contas, acórdam, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, em APROVAR a presente Inexigibilidade de Licitação, por inviabilidade de competição, diante da exclusividade de representação, conforme o disposto no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, autorizando a Contratação Direta da Editora NDJ Ltda., tendo por objeto a renovação das assinaturas anuais dos periódicos BDM - Boletim de Direito Municipal, no valor de R$ 1.450,00; BDA - Boletim de Direito Administrativo, no valor de R$ 1.450,00 e BLC - Boletim de Licitações e Contratos, no valor de R$ 1.460,00 , totalizando R$ 4.360,00 (quatro mil, trezentos e sessenta reais), de acordo com os Pareceres nºs 1.424/96 e 3.513/96, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, cabendo à administração deste Tribunal as devidas providências para a contratação ora homologada. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente