CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1. SERVIDORES COMISSIONADOS. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 492253/03-TC. Origem : Município de Pinhão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/03/04 Decisão : Resolução 938/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade do município reaver valores recolhidos ao FUNPREV, relativos a contribuição de servidores comissionados, e que estão sendo pagas ao INSS por confissão de dívida, em virtude de decisão judicial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade do Município reaver valores recolhidos ao Fundo Previdenciário Municipal, relativos a contribuição de servidores comissionados, e que estão sendo pagos ao INSS por confissão de dívida, em virtude de decisão judicial, de acordo com os Pareceres nºs 345/03 e 351/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 2 de março de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente