Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 39079/94-TC. Origem : Município de Guaíra Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/12/94 Decisão : Resolução 8698/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Possibilidade da dispensa de licitação para alienação de casas populares, tendo em vista que o disposto no Art. 17, I, "f" da LF 8.666/93 alterada pela LF 8.883/94, desde que: haja avaliação prévia, autorização legislativa, criação de órgão específico para esse fim, eleição de critérios objetivos para seleção dos interessados. Sugere-se, contudo, a adoção do regime de concessão de direito real de uso, para atender o interesse público. Poderá, ainda, a municipalidade instituir cláusulas condicionais, no sentido de preservar a utilização das moradias exclusivamente aos fins concedidos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 952/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.891/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.