VEREADOR 1. CARGO EM COMISSÃO - ACUMULAÇÃO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 4489/95-TC. Origem : Município de Guarapuava Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 27/07/95 Decisão : Resolução 6573/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de Vereador exercer, cumulativamente a vereança e cargo em comissão, por força dos preceitos da Constituição Estadual (art. 16, VII, art. 58, I, "b" e art. 58, II, "b"), da Constituição Federal (arts. 54, I, "b"; 54, II, "b" e art. 55, I) e Lei Orgânica do Município (seção XI, art. 37, I, "b", art. 37, II, "b" e art. 38, I). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 106/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.556/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência