Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 15095/93-TC. Origem : Município de Itambé Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 31/03/94 Decisão : Resolução 2489/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Aprovação da prestação de contas de convênio do Programa Casa da Família, celebrado entre o Município e a COHAPAR, relativo ao exercício de 1992. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, aprova a presente prestação de contas de Convênio celebrado entre o Município de Itambé e a COHAPAR, na importância de CR$ 305.934.568,83 (trezentos e cinco milhões, novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros reais e otenta e três centavos), relativo ao exercício de 1992.