ESTABILIDADE - EFETIVIDADE Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 4891/91-TC. Origem : Município de Santo Inácio Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/06/91 Decisão : Resolução 7666/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. 1. Impossibilidade de realização de Concurso Público onde o fator deficiência física seja requisito como também, contratação destes sem aplicação de concurso. 2. Havendo o concurso público, deve ser determinado um número de vagas a ser preenchido por portadores de deficiência física (CF/88 - art. 37, VIII). 3. Possibilidade de realização de um novo concurso público desde que seja respeitado o direito de não serem preteridos os candidatos já aprovados. 4. Possibilidade de concurso interno para fins de efetivação daqueles estabilizados por força da CF/88 - art. 19 - ADCT. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos da Informação nº 73/91 da Diretoria de Contas Municipais.