PUBLICIDADE Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 17321/91-TC. Origem : Serviço de Loteria do Paraná - SERLOPAR Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 6ª ICE Sessão : 24/10/91 Decisão : Resolução 12312/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Impugnação. Ausência indevida de licitação prévia para a contratação, pela SERLOPAR, de empresa de publicidade, contrariando os artigos 37, XXI da Constituição Federal e 27 da Constituição Estadual e, ainda, o Decreto-Lei nº 2.300/86. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde ao pedido de Impugnação.