CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. PROFESSOR. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 62391/99-TC. Origem : Município de Pérola Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/03/99 Decisão : Resolução 2544/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. O servidor já aposentado em cargo público, só poderá ocupar mais de um cargo, emprego ou função, se dentro das hipóteses previstas na Constituição Federal, independente do regime e da esfera administrativa nos quais foi aposentado. Não há viabilidade para uma tríplice acumulação, mesmo para o cargo de professor. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO: I - responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.420/99 e 5.786/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - determina a anexação do Prot. 72.133/99 a este protocolado, por identidade de parte e objeto. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de março de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente