PENSÃO ESPECIAL 1. LEI MUNICIPAL - 2. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 8583/95-TC. Origem : Município de Santa Mariana Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/04/95 Decisão : Resolução 3143/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. instituição, através de lei local, de pensão mensal em favor de viúva de ex-Prefeito. Impossibilidade, tendo em vista que o ato normativo implica violação flagrante ao princípio constitucional da impessoalidade, encartado no artigo 37 da CF/88, pelo fato de o benefício ser concedido nominalmente, em detrimento de quem, nas mesmas condições, poderia estar habilitado a recebê-lo também. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 153/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.799/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 20 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente